AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS TERÃO QUE INFORMAR SOBRE COBRANÇADE TAXA DE SERVIÇO OU GORJETAS DE FORMA ANTECIPADA
- JA LOPES ADVOGADOS
- 5 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Fique atento! A gorjeta é um direito do consumidor e não uma obrigação!

Muitos estabelecimentos cobram uma taxa de serviço sobre o valor total da conta, mas nem sempre informam de forma clara e transparente que essa cobrança é opcional e facultativa. Isso pode gerar confusão e constrangimento para os clientes, que acabam pagando mais do que deveriam ou do que gostariam.
No entanto, existe uma lei que regulamenta essa prática e protege os direitos dos consumidores. A Lei nº 13.419, conhecida como Lei das Gorjetas, determina que a taxa de serviço deve ser disponibilizada em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. Além disso, a lei exige que a taxa de serviço conste em local acessível à pessoa com deficiência e esteja incluída junto à conta e ao cardápio dos estabelecimentos, ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança.
O mais importante é que a lei define a taxa de serviço como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. Portanto, se você não ficou satisfeito com o atendimento ou não concorda com o valor cobrado, você pode se negar a pagar a gorjeta sem nenhum problema. Essa é uma forma de valorizar o seu dinheiro e o seu direito de escolha.
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