NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS) APÓS A IN 2/2021
- JA LOPES ADVOGADOS
- 25 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Hoje, vamos abordar as recentes mudanças nas regras para contratação de Pessoas com Deficiência (PcDs) após a publicação da Instrução Normativa (IN) 2/2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O QUE DIZ A IN 2/2021?
A IN 2/2021 trouxe importantes alterações para a inclusão de PcDs no mercado de trabalho. Essa normativa tem como objetivo aumentar a inclusão e a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das cotas estabelecidas. Vamos destacar alguns pontos relevantes:
DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
A norma define que PcDs são aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem afetar sua participação plena na sociedade.
ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO:
A norma reforça a obrigatoriedade de adaptações no ambiente de trabalho para garantir a acessibilidade e a inclusão das PcDs.
A comprovação da deficiência pode ser feita por meio de laudo médico ou avaliação multiprofissional.
PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO:
As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher um percentual mínimo de vagas com PcDs. Esse percentual varia de acordo com o tamanho da empresa e pode ser consultado na própria IN.
A lei de cotas, instituída há 32 anos, exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem uma parcela de suas vagas para pessoas com deficiência. As proporções variam de 2% a 5% do total de empregados, dependendo do tamanho da empresa.
A IN 2/2021 estabelece que o Auditor-Fiscal do Trabalho tem o dever de verificar o cumprimento dessas cotas e aplicar as devidas sanções em casos de descumprimento. Além disso, a norma orienta que as empresas devem criar um ambiente inclusivo, com adaptações necessárias para a acessibilidade e o bem-estar dos funcionários com deficiência.
Aspecto | Antes da IN 2/2021 | Depois da IN 2/2021 |
Definição de PcD | Não especificava critérios detalhados | Define PcDs como aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial |
Percentual mínimo de contratação | Obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários | Mantém a obrigatoriedade, mas varia conforme o tamanho da empresa |
Adaptações no ambiente de trabalho | Não detalhava | Reforça a necessidade de adaptações para acessibilidade |
Comprovação da deficiência | Não especificava | Aceita laudo médico ou avaliação multiprofissional |
Para os empresários, é crucial estar atento a essas mudanças para garantir não apenas o cumprimento da lei, mas também para promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Investir na inclusão de PcDs pode trazer inúmeros benefícios, como o aumento da diversidade, a melhoria do clima organizacional e a inovação.
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